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No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores, o ministro Dias Toffoli aplicou as novas regras do instituto e encaminhou para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito. Segundo o magistrado, os casos envolvem parlamentares e não dizem respeito a crimes cometidos durante o mandato nem relacionados à função exercida e, por isso, deve-se declinar de competência, conforme estabeleceu o plenário do STF.

No julgamento ficou definido que só será processado no STF aquele senador ou deputado que for investigado por fatos relacionados ao mandato e em função do cargo.

Mesmo antes da decisão desta semana sobre o foro, os ministros já vinham fazendo um pente fino em seus gabinetes para analisar quais casos deveriam ficar no Supremo, pois já havia maioria no sentido de restringir o instituto. Depois de firmado o novo entendimento, Toffoli foi o primeiro a retirar de sua responsabilidade os processos que não se encaixam nos critérios propostos pelo relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, e acolhido pela maioria, para estarem aptos a serem julgados pela Corte.

Os atingidos pela decisão de Toffoli são os deputados federais Marcos José Reátegui, Alberto Fraga, José Cícero, Helder Ignácio Salomão, Hdekazu Takayama e Roberto Góes, que respondiam a ações penais na Corte, e o deputado Vladmir Costa, que respondia a um inquérito.

Góes era investigado no STF por ter violado, quando era prefeito de Macapá, o artigo 359-G do Código Penal, que proíbe gestores de ordenar, autorizar ou executar ato que aumente despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato. O crime, concluiu Toffoli, não teria sido cometido durante o mandato de deputado e, portanto, vai para Justiça de primeiro grau.

Assim como de Góes, o delito de Fraga foi cometido quando ele não era deputado. Depois de assumir o mandato, o caso subiu para o STF e ele interpôs embargos infringentes contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, por maioria, negou apelação do político por porte de arma. Agora, o processo retornará ao TJDFT.

Estes foram os primeiros casos tomados após a decisão do STF sobre o foro. Antes disso, porém, Barroso já havia encaminhado alguns casos para primeira instância, sob argumento de que já havia maioria formada no sentido de restringir o foro quando Toffoli pediu vistas, em novembro do ano passado.

Os demais ministros devem começar a declinar a competência de processos que não dizem respeito a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo nos próximos dias. O ministro Alexandre de Moraes estima que enviará para primeiro grau menos de 20% dos casos que estão no seu gabinete e investigam parlamentares.

Fonte: Jota

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