Seção Informativa

Fonte: Security Report

Enquanto alguns avaliam benéfica a Lei do Cadastro Positivo, outros acreditam que compromete o princípio da proteção de dados pessoais, embora a LGPD já preveja a exceção de consentimento referente ao crédito

Semana passada, precisamente segunda-feira (08/04), foi sancionada a Lei 166 do Cadastro Positivo pelo presidente Jair Bolsonaro, tornando automático o compartilhamento de dados pessoais de consumidores e empresas. Para alguns juristas, o banco de dados, que já existe desde 2011 com adesão voluntária, conflita como principio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),  uma vez que o consumidor poderia optar por não querer compartilhar suas informações, mantendo um direito constitucional à privacidade.

Embora alguns juristas avaliem que a lei sancionada possa ferir os princípios da proteção de dados, a própria Lei Geral de Proteção de Dados prevê, no artigo 7º, a exceção de consentimento nos casos de proteção ao crédito, artigo inserido propositalmente para harmonizar com o Cadastro Positivo.

“Esse artigo foi inserido justamente para poder harmonizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com a Lei do Cadastro Positivo”, corroborou Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital. Segundo ela, o compartilhamento de informações dessa natureza entre os bancos, principalmente no sentido de proteção do sistema financeiro, não fere a LGPD porque entra justamente nessa exceção. E vai além, declarando que a aprovação do Cadastro Positivo, da forma como esta agora, “é um avanço para o Brasil.”

 

Continue a leitura

 

Acompanhe outras notícias no blog.

Compartilhe no WhatsApp

NEWSLETTER

Cadastre-se para receber nosso informativo!