Seção Informativa

Fonte: Migalhas – Acessada em: 17/12/2018

1. Introdução
O objetivo deste artigo consiste em apresentar o estado da regulamentação dos criptoativos nos Estados Unidos, o que se justifica, em um primeiro momento, pela importância desse país para a economia mundial.

Além disso, o Brasil tende a “importar” modelos regulatórios vigentes nos Estados Unidos, muitas vezes, sem atenção às especificidades do mercado brasileiro, podendo-se citar como exemplo, o chamado critério “Howey Test”, que embora seja uma criação da jurisprudência americana para caracterizar um contrato como sendo ou não de investimento, tem sido amplamente utilizado em nosso âmbito interno para a definição do conceito de valor mobiliário.

De um modo específico, relacionado ao mercado de criptoativos, recentemente a CVM utilizou o critério Howey Test para diferenciar o “token security” do “token utility”. Tal ocorreu em processo instaurado com o fim de verificar se a “Initial Coin Offering” (“ICO”) da criptomoeda denominada Niobium Coin (“Niobium”), relativa às atividades da denominada bolsa de moedas digitais empresariais de São Paulo – BOMESP (“Bomesp”), representava uma oferta pública de valores mobiliários e, desta forma, estaria sob a competência da CVM (CVM, 2017).

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