Seção Informativa

Fonte: Securityreport

A Lei de Proteção de Dados ganha mais um fôlego de 60 dias para estabelecer melhor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil

A Medida Provisória (MP) nº 869, assinada no dia 27 de dezembro passado por Michel Temer, estava prevista para entrar em vigência até o dia 04 de abril de 2019. Ela, inclusive, foi assinada praticamente no fim do mandato do ex-presidente justamente para atender alguns pontos importantes dos vetos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Entretanto, pouca coisa mudou nesses últimos meses no que diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras providências demandadas pela LGPD. Com isso, o Congresso Nacional decidiu essa semana prorrogar a vigência da MP para 60 dias.

O Ato CN Nº 17 de 27/03/2019, foi assinado pelo Senador Davi Alcolumbre, presidente da Mesa do Congresso Nacional. Mesmo com prazo estendido até 04 de junho, a lição de casa permanece para o governo, que precisa avançar em termos de estabelecer melhor quem será o responsável dentro da Presidência da República pela ANPD, além de ajustar pontos frágeis como independência e orçamento da Autoridade.

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