Seção Informativa

Fonte: Migalhas acessada em 29/03/19

IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, ao avaliar medidas do pacote anticrime do ministro Moro, rejeitou 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, no chamado pacote anticrime. O projeto do ministro tem o propósito de intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência, por meio de alterações em 14 leis federais.

O plenário aprovou os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do IAB para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas. De acordo com Marcio Barandier, presidente da Comissão de Direito Penal, o documento final é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito.

Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela 2ª instância; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.

Presunção da inocência

“A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”, afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado, a alteração proposta no projeto é inconstitucional.

Videoconferência

A criminalista Kátia Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz. “A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa”, criticou. Segundo ela, “o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz”.

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