Seção Informativa

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-procurador da República Marcello Miller, a advogada Esther Flesch e os empresários Joesley Batista e Francisco de Assis, ambos delatores da J&F, por jogo duplo na delação da JBS.

Na decisão, o juiz Francisco Codevilla, da 15ª Vara Federal em Brasília, afirma que a denúncia do MPF preenche os requisitos para ser recebida, pois há “exposição satisfatória dos fatos criminosos e suas circunstâncias; qualificação dos acusados; e classificação dos crimes”.

O magistrado destaca que as mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsAppentre os denunciados expõem que Joesley tinha “pleno conhecimento da condição de procurador de Miller”. Além disso, o juiz cita que celular apreendido de Wesley Batista, irmão de Joesley, apontou que havia um grupo no aplicativo de conversa integrado pelos empresários, a advogada Fernanda Tórtima e Miller, quando este ainda atuava como procurador.

“Encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”, diz.

Na denúncia, o MPF diz que, entre fevereiro e março de 2017, Miller, ainda como procurador da República, auxiliado por Esther Flesch, aceitou vantagem indevida para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República, que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada.

Segundo a denúncia, o preço desse auxílio, calculado pelo escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), envolvia aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e sobre a redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR.

Os procuradores da República dizem que Flesch aproveitou-se da futura contratação de Miller pelo Trench Rossi Watanabe e usou a formalidade e a estrutura do escritório para emitir, em nome do Trench Rossi Watanabe, uma fatura de R$ 700 mil em desfavor da J&F Investimentos S&A.

Para o MP, a cobrança abarcava as horas de serviços prestados por Miller, inclusive no período anterior a exoneração do MP em abril de 2017, pelo fato de que Miller, à época, ainda não tinha contrato com o Trench Rossi Watanabe e era procurador da República.

Os procuradores afirmam que a experiência de Miller certamente pesou na visão dos corruptores. “Portanto, um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”.

Fonte: Jota

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