Seção Informativa

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou à advertência o diretor de relações com investidores da JBS, Jeremiah Alphonsus O’Callaghan, por ter divulgado ao mercado de forma errada a delação de Joesley e Wesley Batista, firmada em maio de 2017 no âmbito da operação Lava Jato.

O processo é o primeiro julgado pelo colegiado da CVM relacionado à delação da JBS. Além desse, há outros nove abertos contra a companhia em casos relacionados à delação dos controladores da empresa.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) acusou o diretor em três etapas: 1) por entender que O’Callaghan não teria buscado as informações necessárias sobre o acordo de delação premiada dos irmãos Batista mesmo diante do vazamento da notícia na imprensa; 2) ter divulgado
intempestivamente o fato relevante; 3) ter divulgado da maneira errada, por meio de um “Comunicado ao mercado” em vez de “Fato Relevante”.

No dia 17 de maio de 2017, às 19h30, o jornal O Globo publicou a primeira reportagem sobre a delação da JBS, negociada à época com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ocasião, Joesley gravou o presidente Michel Temer (PMDB) supostamente dando aval para comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha.

De acordo com a SEP, na manhã do dia seguinte encaminhou um ofício ao diretor para que ele se manifestasse sobre a existência do acordo.

O problema, de acordo com a área técnica, foi que somente às 20h18 daquele dia, quando o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação, que a JBS divulgou um comunicado ao mercado informando a existência da colaboração, que incluiria uma multa de R$ 225 milhões.

No mesmo dia da homologação pelo Supremo, a B3 (bolsa de valores) acionou o mecanismo de circuit breaker devido à queda de mais de 10% do índice Ibovespa (lista das principais ações de empresas negociadas) nas primeiras horas do pregão do dia.

A SEP concluiu, no termo de acusação, que Jeremiah Alphonsus O’Callaghan não “inquiriu” os irmãos Batista para divulgarem o acordo ao mercado tão logo foi noticiado pela imprensa. Além disso, para a área técnica, ele fora informado de forma errada, por meio de um “comunicado ao mercado” em vez do meio oficial, por um “fato relevante”.

Em sua defesa, o diretor da JBS, representado pelo advogado Eduardo Munhoz, informou que inquiriu os irmãos, mas fora alertado que havia um “dever de sigilo”. Além disso, que a divulgação ao mercado foi tempestiva, “uma vez que imediatamente após a ciência dos detalhes”, e que a categoria de “comunicado ao mercado” fora adequada para o ambiente, considerando que estava apenas reproduzindo informações públicas.

Julgamento

No julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (4/7), o diretor Gustavo Borba, relator do processo, votou pela absolvição do diretor com relação a não ter inquirido os Batista, mas para condenar pelos outros dois fatos imputados: multa de R$ 200 mil pela divulgação intempestiva e advertência para a divulgação da maneira errada.

Sobre a divulgação intempestiva, Borba entendeu que a resposta da presidência de que ele e outros executivos estariam sujeitos a sigilo e, portanto, não poderiam falar sobre os acordos de colaboração premiada ao qual a reportagem fez referência, “poder-se-ia facilmente extrair, pelo menos, a conclusão de que existia algum procedimento em andamento sobre a questão que afastava a regra geral do full disclosure que vigora no ambiente próprio das companhias abertas”

Com relação à divulgação da forma errada, Borba disse que “embora não tenha ocorrido dano ao mercado, em virtude da intensa cobertura jornalística que fez com as informações fossem ampla e imediatamente difundidas para todos de forma muito espraiada, ainda assim merece o DRI ser punido, ao menos com a pena de advertência, pelo erro crasso que cometeu diante de uma situação tão excepcional e delicada como a que vigorava na ocasião”.

Divergência

O diretor Pablo Renteria, por sua vez, divergiu do diretor somente em relação à multa de R$ 200 mil para a divulgação intempestiva. Para ele, não ficou comprovado que O’Callaghan tinha posse da informação antes da divulgação para divulgá-la ao mercado.

“O acusado não era parte nem tinha ciência dos acordos de colaboração firmados por diversos executivos da JBS S.A. até o seu vazamento na imprensa. E mesmo depois de inquirir o presidente da companhia continuou a não ter qualquer informação útil sobre o assunto”, votou Renteria.

Por isso, no entendimento do diretor, “não estava em condições de ir a mercado para confirmar, refutar ou complementar os fatos que vinham sendo divulgados na mídia”.

Com a condenação à pena de advertência, o diretor da JBS pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), segunda e última instância de apelação administrativa.

Fonte: Jota

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