Seção Informativa

Pela primeira vez no Brasil foi celebrado um acordo de leniência que teve a participação de todos os órgãos de controle anticorrupção do país: o MPF, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, a AGU e o TCU. O acordo foi firmado com o grupo de comunicação Interpublic após quase três anos de negociação com as autoridades brasileiras.

O Interpublic, um grupo de comunicação baseado nos Estados Unidos, mas com atividades no Brasil, se viu envolvido em um caso de corrupção e tentou aplicar os padrões da legislação brasileira, que prevê a possibilidade de celebração de acordos de leniência para resolver questões envolvendo corrupção e outros ilícitos relacionados à administração Pública.

O grupo, então, engajou dois times de advogados baseados no Brasil, que passaram a apoiar a equipe interna de investigação do grupo de comunicação desde os primeiros sinais de que algo errado ocorrera em uma das filiais brasileiras.

Assim que a investigação interna foi concluída, os advogados buscaram contato com a força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba e com as autoridades da Controladoria Geral da União. Foram três anos de intensas negociações que buscaram harmonizar as diversas posições institucionais de todas as agências anticorrupção envolvidas.

Em outubro de 2015, foi celebrado em acordo de leniência com a força-tarefa da operação Lava Jato. Agora, em 2018, a CGU e a AGU, após a aprovação do TCU, celebraram um “acordo-espelho” ao da força-tarefa, segundo as mesmas bases financeiras, e assegurando que a empresa não estará sujeita a punições de quaisquer dessas agências anticorrupção, em razão dos fatos descritos no acordo de leniência.

Lei anticorrupção

Com a vigência da lei anticorrupção brasileira, em janeiro de 2014, foi instituída a possibilidade de celebração de acordos de leniência para resolver questões envolvendo corrupção e outros ilícitos relacionados à administração pública.

Desde então, os diversos órgãos anticorrupção brasileiros tiveram de lidar com a profunda alteração de paradigma na solução de casos de corrupção. Em vez de denúncias criminais e de ações de improbidade, a lei, ao mesmo tempo em que criou a hipótese de negociação para redução de sanções, concebeu também a possibilidade da entrega de informações e investigações internas, tal como ocorre em outros países, mediante um acordo escrito.

Fonte: Migalhas

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