Seção Informativa

A corretora do banco BTG Pactual pagou R$ 450 mil para se livrar de uma acusação de falta de monitoramento para identificar práticas de spoofing, modalidade de manipulação de mercado. Ela estava sendo acusada pela BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), órgão autorregulador do mercado de capitais. O processo foi encerrado por termo de compromisso.

A instituição financeira enfrentou o tema no Processo Administrativo Disciplinar 15/2016. De acordo a acusação, investidores realizaram operações com contratos futuros de taxa de câmbio de reais por dólar comercial (contratos futuros de dólar), no período de 27 de junho de 2015 a 29 de fevereiro de 2016. Segundo investigação da BSM, foi identificada a ocorrência da prática de spoofing em 1.123 situações. O ganho obtido teria sido de R$ 1,05 milhão aos clientes.

Spoofing é definido como uma ação na qual o operador de mercado busca atrair contrapartes para a compra ou venda pretendida. Quando quer vender um ativo, por exemplo, ele lança uma proposta vultosa de compra do mesmo ativo ao mesmo tempo. Evidentemente, uma das propostas – de compra ou de venda – é usada apenas para maquiar a operação.

“Quando se buscava a venda de contrato futuro de dólar inseria-se oferta de venda e, paralelamente, inseria-se oferta de lote expressivo de compra, com o propósito de causar pressão compradora. A estratégia era aplicada de forma inversa quando se buscava a compra de contrato futuro de dólar”, explicou Julio Cesar Cuter, diretor de autorregulação em exercício à época, autor da acusação.

Ao criar falsa pressão compradora e induzir outros investidores a melhorarem o preço das ofertas, aponta Cuter, realizava-se o negócio pretendido. “Imediatamente, cancelava-se a oferta com lote expressivo”, afirmou o diretor de autorregulação.

Nos autos, a defesa alegou que a obrigação de implementar controles internos é “de meio e não de resultado”, que os acusados “agiram de maneira diligente na implementação de controles internos” e que a instituição vem adotando medidas ao longo dos anos para aperfeiçoar seu monitoramento. Eles foram representados por Otávio Yazbek, advogado e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para a BSM, spoofing caracteriza “criação de condições de oferta, demanda ou preço de valores mobiliários”, vedado pelo inciso II, alínea “a” da ICVM 08/79. Em entendimento diverso, a CVM já se pronunciou em decisões que qualifica spoofing como “manipulação de mercado” (alínea “b” da mesma instrução).

No processo da BSM, a BTG Pactual CTVM S.A. foi acusada pelo descumprimento do art. 3, inciso I, e art. 32, inciso I, da ICVM 505/11, além de regulamentos internos da operações da B3, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários. Caberá à CVM julgar se os investidores que se utilizaram da corretora praticaram spoofing.

“A corretora é confessa quanto à insuficiência dos seus controles com vistas a identificar a prática do spoofing pelos clientes”, diz o Termo de Acusação. Isso porque a instituição afirmou durante a apuração que “não realiza uma supervisão completa, com objetivo de identificar e de coibir práticas abusivas, de ofertas efetuadas diretamente pelos seus clientes via direct market access (DMA).

Diretor

Além da corretora do BTG Pactual, também foi acusado pela BSM Ricardo Chamma Lutfalla, diretor responsável pelo cumprimento da ICVM 505/11 na instituição financeira.

“A insuficiência de controles não impedia que Ricardo tomasse medidas para coibir a perpetuação da irregularidade. Após notificação, Ricardo teve conhecimento da ocorrência da irregularidade”, escreveu na acusação Julio Cesar Cuter. Ainda de acordo com a acusação, o diretor não implementou os controles adequados na corretora “com vistas a identificar e coibir práticas abusivas”.

Segundo o processo da BSM, um desses investidores é uma instituição pertencente ao grupo econômico do BTG.

No termo de compromisso assinado, além dos R$ 450 mil, os acusados se comprometem a implementar programas de controle para coibir a prática, um sistema de enriquecimento de dados, prova de conceito e outras obrigações.

Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o BTG afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Investidores

No arcabouço jurídico brasileiro, compete à BSM punir o intermediário nas negociações (corretoras). Órgão privado pertencente à B3 (bolsa de valores), a BSM teve essa função designada por lei. Os investidores que realizaram a operação por meio da corretora ficam sob o arcabouço regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia reguladora do mercado de capitais.

Segundo esse processo, um dos investidores que teria praticado spoofing é uma instituição pertencente ao próprio grupo econômico do banco.

Por isso, como os investidores ficam sob o olhar da CVM, parte da apuração de spoofing no caso do BTG foi encaminhado à autarquia. Segundo informações do jornal Valor Econômico, confirmadas pelo JOTA, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), área técnica do regulador, já acusou o banco pela prática de manipulação de preços.

Segundo informações da CVM, um termo de compromisso foi proposto para encerrar o processo. Caso seja rejeitado, o caso segue para o colegiado.

Fonte: Jota

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