Seção Informativa

Por Ana Paula Muhammad

Acontecerá em Florianópolis, no dia 28 de fevereiro de 2018, a audiência pública “Propostas de Alteração do Licenciamento Ambiental no Brasil em Curso no  Congresso Nacional e Conama (Resoluções 01/86 e 237/97)”. O evento é iniciativa do Ministério Público Federal em parceria com a Comissão de Turismo e Meio Ambiente do Estado que propõe uma análise sobre as propostas de alteração do licenciamento ambiental no Brasil.

Como se sabe, o licenciamento ambiental é um mecanismo de prevenção à ocorrência de danos ambientais. Por meio dele são analisados os projetos de atividades econômicas que se utilizam de recursos ambientais, que são potencialmente poluidoras ou que de qualquer forma possam ser danosas ao meio ambiente. O poder público, assim, exerce o controle dos riscos ambientais advindos da atividade produtiva.

Apesar de existir previsão constitucional expressa a respeito da necessidade de estudos ambientais prévios à instalação de empreendimentos potencialmente danosos, ainda inexiste legislação federal a regulamentar a matéria. Por isso, atualmente, há um complexo e disforme emaranhado normativo sobre o assunto, composto por diversas resoluções e instruções normativas que foram sendo elaboradas pelos órgãos ambientais. Há significativas variações em cada um dos Estados. Não sem razão, os setores produtivos, especialmente o industrial e do agronegócio, tecem severas críticas ao modelo atual.

O próprio Conselho Nacional do Meio Ambiente elaborou nova proposta normativa sobre o licenciamento ambiental. A minuta que pretende substituir as resoluções 01/1986 e 237/1997 do Conama prevê novas modalidades licenciatórias que prometem a simplificação do procedimento. Apesar da iniciativa, é inegável o seu caráter complementar, permanecendo a necessidade de uma lei federal que aborde o licenciamento de forma estruturante.

Nesse cenário, foram propostos diferentes projetos de Lei Federal sobre a matéria, todos com o objetivo de regulamentar o licenciamento a partir de normas gerais. O Projeto de Lei 3.729/04ii , que tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, conta com o apoio da bancada ruralista, mas é criticado pelos ambientalistas. A ele foram apensados os demais projetos até então apresentados sobre a mesma matéria.

Os principais pontos do projeto se referem à tentativa de simplificação dos licenciamentos, sobretudo em casos de empreendimentos com menor potencial lesivo, em que seria dispensada a apresentação de estudos ambientais. Para as atividades agropecuárias chega-se a prever a possibilidade de isenção do próprio procedimento licenciatório.

Sob a justificativa de combater a morosidade e a burocracia, evidentes entraves ao desenvolvimento econômico, o projeto atribui poderes mais específicos e determinados aos órgãos ambientais, ao mesmo passo que concede mais amplas permissões ao setor produtivo. Estabelece, ainda, certa margem de  discricionariedade aos Estados, que poderiam vir a estabelecer diferentes graus de exigência e complexidade aos procedimentos licenciatório.

Órgãos como o IBAMA e o ICMBio já se manifestaram contrariamente aos termos propostos nesse projeto, sob o argumento de que as suas participações e dos demais órgãos ambientais no licenciamento ambiental seria muito reduzida. Além disso, os críticos têm afirmado que a margem de discricionariedade concedida aos Estados poderia gerar um significativo retrocesso na proteção ambiental, a partir de possíveis conflitos para a atração de investimentos, a exemplo da conhecida “guerra fiscal”.

Paralelamente a essas discussões, há certo consenso entre representantes do setor produtivo e ambientalistas quanto à necessidade premente de uma Lei Federal regulamentadora do licenciamento ambiental. O ministro do meio ambiente, Sarney Filho, apesar de também já ter se manifestado contrariamente ao texto apresentado no referido projeto, reconhece a existência de obstáculos práticos decorrentes da ausência de uma regulamentação básica do licenciamento a nível federal. Ele vem destacando como maiores problemas os prazos exacerbados e a inexistência de uma norma geral que auxilie na padronização dos procedimentos, especialmente quanto aos critérios objetivos e os custos. Defende a simplificação dos procedimentos, mas sem que sejam descuidadas as questões concernentes à preservação do meio ambiente.

Enquanto não é promulgada uma Lei regulamentadora a nível nacional, alguns estados têm buscado melhor regulamentar e simplificar o sistema de licenciamento ambiental. O Conselho Estadual de Política Ambiental do estado de Minas Gerais, por exemplo, recentemente, em 08 de dezembro de 2017, publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 217iii, que estabelece critérios para a definição de diferentes modalidades simplificadas no processo de licenciamento, conforme o potencial poluidor do empreendimento ou o setor de atividade. Para a definição da modalidade adequada, o texto adotou o critério locacional, que propõe a análise das características do ambiente em que se pretende instalar o empreendimento, adicionado do exame da relevância e da sensibilidade do meio.

A regulamentação do Estado de Minas Gerais pode gerar condições mais propícias para o desenvolvimento econômico, ao mesmo tempo em que não descuida da preservação ambiental. Por isso, foi bem recebida pelo setor produtivo e pelos ambientalistas. Previu a simplificação, como dito, a partir do critério locacional, mas mantendo um procedimento mais complexo para empreendimentos com maior potencial poluidor, sem comprometer o rigor técnico.

Nesse cenário, o sistema adotado pela normativa estadual de Minas Gerais, mais equilibrado, mostra-se como uma possível alternativa ao projeto atualmente em trâmite no legislativo federal. Ajustes ao texto em tramitação na Câmara dos Deputados são fundamentais para uma efetiva proteção ambiental, da mesma forma que a simplificação é medida essencial e urgente para o desenvolvimento do setor produtivo, ficando evidente a necessidade prioritária de uma Lei Federal proporcional e equilibrada.

Ana Paula Muhammad é advogada, atua no Escritório Robson Galvão – Sociedade de Advogados.

i Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/mpf-scpromove-audiencia-publica-para-debater-alteracoes-no-licenciamento-ambiental>
ii Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=25716>
iii Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558>

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