Fonte: CVM – Acessada em: 21/01/2019
CVM orienta sobre divulgação da informação no Plano Contábil dos Fundos de Investimento
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/1, o Ofício Circular CVM/SIN/SNC 01/19, que esclarece sobre a interpretação do item 1.3.2.XX da Instrução CVM 577, que trata do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI).
O item determina que companhias abertas divulguem análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado ao qual o fundo está exposto no final do período contábil, em consonância com as diretrizes das normas aplicáveis às companhias abertas que trata da evidenciação de instrumentos financeiros.
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