Seção Informativa

Diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20/2) ao conceder HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.

O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar ao Supremo a decisão.

A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições (leia mais abaixo).

“É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus”, afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator e apresentaram sugestões, acolhidas por Lewandowski. É de Gilmar Mendes, por exemplo, a extensão do benefício a mães de portadores de necessidades especiais por tempo indeterminado, e não até a idade de 12 anos. Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu dos colegas ao defender que o magistrado deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente e verificar se alteração é, de fato, o melhor a ser feito tendo em vista as condições da criança.

Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida prisão domiciliar a mulheres  grávidas ou com crianças de até 12 anos. O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB).

Impactos
Estudo do Conselho Nacional de Justiça constatou que 622 presas são grávidas ou estão em fase de amamentação. Lewandowski havia determinado que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) listasse todas as presas preventivas gestantes ou mães de crianças com até 12 anos.

O órgão também foi obrigado a indicar se as unidades têm superlotação, escolta para garantir o acompanhamento da gestação, assistência médica adequada, berçários e creches.

Diante desses dados, o ministro afirmou que não há como se falar em universo de pessoas indeterminadas — ao contrário, trata-se de pacientes perfeitamente identificáveis. Como, no entanto, nem todos os estados forneceram as informações, o ministro desmembrou o processo, separando aquele com a listagem das mulheres atingidas diretamente pelo HC daquele em que não há ainda os dados solicitados.

“Considero que o Supremo deva assumir a responsabilidade com relação aos mais de 100 milhões de processos a cargo de 16 mil juízes e as dificuldades de acesso a justiça e passe a aplicar remédios de maior abrangência, para construir mais isonomia e que lesões a direitos sejam sanadas mais celeremente”, analisou Lewandowski.

O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar ao Supremo a decisão.

A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições (leia mais abaixo).

“É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus”, afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator e apresentaram sugestões, acolhidas por Lewandowski. É de Gilmar Mendes, por exemplo, a extensão do benefício a mães de portadores de necessidades especiais por tempo indeterminado, e não até a idade de 12 anos. Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu dos colegas ao defender que o magistrado deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente e verificar se alteração é, de fato, o melhor a ser feito tendo em vista as condições da criança.

Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida prisão domiciliar a mulheres  grávidas ou com crianças de até 12 anos. O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB).

Impactos
Estudo do Conselho Nacional de Justiça constatou que 622 presas são grávidas ou estão em fase de amamentação. Lewandowski havia determinado que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) listasse todas as presas preventivas gestantes ou mães de crianças com até 12 anos.

O órgão também foi obrigado a indicar se as unidades têm superlotação, escolta para garantir o acompanhamento da gestação, assistência médica adequada, berçários e creches.

Diante desses dados, o ministro afirmou que não há como se falar em universo de pessoas indeterminadas — ao contrário, trata-se de pacientes perfeitamente identificáveis. Como, no entanto, nem todos os estados forneceram as informações, o ministro desmembrou o processo, separando aquele com a listagem das mulheres atingidas diretamente pelo HC daquele em que não há ainda os dados solicitados.

“Considero que o Supremo deva assumir a responsabilidade com relação aos mais de 100 milhões de processos a cargo de 16 mil juízes e as dificuldades de acesso a justiça e passe a aplicar remédios de maior abrangência, para construir mais isonomia e que lesões a direitos sejam sanadas mais celeremente”, analisou Lewandowski.

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