Seção Informativa

A 5ª turma do STJ assentou a possibilidade de coexistência da qualificadora de meio cruel e a ocorrência de dolo eventual. A decisão ocorreu em julgado de relatoria do ministro Reynaldo Soares, concluído na última terça-feira, 23.

No caso, o recorrente foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado – ele atropelou a vítima, um mendigo, imprensando-o numa parede. Continue lendo aqui.

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