Fonte: Empório do Direito – Acessado em: 29.10.2018
Direito penal, criança e adolescente é o tema da Súmula 605 do STJ, que foi aprovada em 14/03/18.
O Enunciado da Súmula diz:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
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