Seção Informativa

Registro de autenticidade de prova na tecnologia Blockchain foi utilizado em recurso ao TJ/SP. O caso discute exclusão de postagens supostamente ofensivas a um político em redes sociais. A fim de comprovar a existência do conteúdo online, o autor fez o registro na Blockchain. A liminar com pedido de exclusão, contudo, foi negada pela 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar o direito à liberdade de expressão e manifestação.

A relatora, desembargadora Fernanda Gomes Camacho, também negou pedido do autor para que os usuários não fossem comunicados sobre a demanda, sob risco de se desfazerem das provas do ilícito. Isto porque, observou a magistrada, o próprio recorrente afirmou que foi feito o registro em Blockchain, “hábil a comprovar a veracidade da existência do conteúdo”.

O registro na Blockchain, serviço ofertado pela startup brasileira OriginalMy, é comumente utilizado para armazenar informações sobre transações de bitcoins. A plataforma pode ser usada para validar conteúdos publicados na internet.

No processo em discussão, o político Marconi Perillo, ex-governador de Goiás, alegou a publicação de conteúdos inverídicos a seu respeito, com objetivo de produzir descrédito junto à opinião pública. Para apresentação de provas, o autor registrou as publicações na Blockchain, a fim de atestar a autenticidade do conteúdo.

No recurso, o autor pontuou ser “indispensável que os usuários não sejam comunicados sobre a demanda, pois podem se desfazer de provas do ilícito“. Mas, ao julgar recurso em tutela antecipada, a relatora, desembargadora Fernanda Gomes Camacho, consignou que “o próprio recorrente afirmou que ‘a partir do conhecimento dos fatos, o autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via blockchain, junto à plataforma originalmy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos'”.

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Fonte: Migalhas acessada em 25/03/19

 

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