Seção Informativa

Fonte: Ice acessada em 11/03/19

A estruturação do ecossistema de investimento e negócios de impacto no Brasil avança de modo satisfatório ao longo dos últimos anos, e claro, ao se estabelecer, enfrenta desafios em diversas áreas. Na área jurídica, tema pouco abordado de modo geral, esses desafios podem ser classificados em quatro temas centrais: regulação, tributação, estrutura societária e políticas públicas.

Um dos pontos de debate no aspecto regulatório que tem mobilizado muito o campo diz respeito, por exemplo, à associação com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A possibilidade de as organizações da sociedade civil serem sócias de negócios de impacto e não sofrerem alterações em seu regime tributário foi, inclusive, tema da ação de um grupo de trabalho da Estratégia Nacional de Investimento e Negócios de Impacto (ENIMPACTO) em 2018.

Aline Gonçalves de Souza, pesquisadora da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP, aponta que há entendimentos diversos por parte da Receita Federal, mas que praticamente todos vão no sentido de reconhecer esse arranjo societário, alguns deles delimitando que não há maiores consequências em termos de impacto no regime tributário das organizações. No entanto, diz ela, “há um parecer da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit), de dezembro de 2017, que traz uma decisão, de caráter vinculante – ou seja, válido para todas as outras delegacias tributárias – no sentido de reconhecer que uma organização da sociedade civil, no momento em que passa a ter participação societária em alguma sociedade empresária, seja ou não um negócio de impacto, perderia o direito à imunidade e eventualmente a alguma isenção.”

Apesar disso, ela lembra que há algumas decisões de Tribunais de Justiça que vão em sentido contrário ao posicionamento da Cosit, e que orientações emitidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda após a resolução da Cosit mostram que esse entendimento da necessidade de alteração de regime tributário pode estar equivocado. A insegurança jurídica ainda prevalece.

 

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