Seção Informativa

Celso Araujo Guimarães formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1968. Um ano depois, ingressou na magistratura por meio de concurso público. Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça. Foi professor da Faculdade de Direito de Curitiba e coordenador da Escola de Magistratura do Paraná. Em 2004 foi integrado ao Tribunal de Justiça do Paraná, no cargo de desembargador. Após todos esses anos de carreira, aposentou-se do cargo público e passou a dedicar-se ao exercício da advocacia.

Escritório Robson Galvão – Do seu ponto de vista, o desempenho do advogado criminal pode interferir significativamente no resultado do processo penal?

Dr. Celso Araújo Guimarães – Sem dúvida. E não só no processo penal. Em qualquer processo, seja qual for sua natureza, o desempenho do advogado pode determinar seu desfecho. Basta lembrar que, no cível, o pedido é que determinará a sentença, e, por isso, um pedido mal formulado poderá levar a uma sentença que não atenda ao interesse da parte ou não resolva a demanda no seu todo. No processo penal, em particular, o acompanhamento eficiente do advogado na produção da prova, a análise técnica perfeita da imputação em alegações finais, com fornecimento ao magistrado de subsídios de doutrina e jurisprudência, podem ser determinantes do convencimento deste e servir-lhe de base para a própria decisão, até porque o Juiz, como qualquer operador do Direito, não sabe tudo. Quanto mais subsídios lhe sejam fornecidos, melhores elementos terá para a formação de sua convicção. E esse é uma tarefa que, sem dúvida, incumbe ao advogado e da qual o advogado eficiente não pode se esquecer.

Escritório Robson Galvão – Diante de sua grande experiência na atividade jurídica, quais os principais atributos do bom advogado criminal?

Dr. Celso Araújo Guimarães – Conhecimento do Direito, sendo certo que nunca o saberá todo, o que o obriga a estudar sempre e a manter-se atualizado com as novas orientações da jurisprudência e da doutrina, através de publicações especializadas. Eficiência, acompanhando o processo de forma efetiva e em todas as suas fases, evitando ser surpreendido por situações processuais anômalas, que não raro se criam.

Postura ética, respeitando as instituições e seus agentes, sem que isso signifique submeter-se a atos de arbítrio ou de incivilidade, aos quais deve repelir de imediato.

Escritório Robson Galvão – Qual a importância que o senhor atribui aos memoriais nos julgamentos perante os tribunais?

Dr. Celso Araújo Guimarães – São de grande importância e eficiência. No quadro que infelizmente temos hoje de Tribunais assoberbados de processos e juízes recebendo uma carga de serviço superior ao que é tolerável, é impossível evitar que os julgamentos, em número significativo de processos, ocorra com análise superficial do caso ou omitindo apreciação de questões relevantes. O memorial, sintetizando a causa, tem a virtude de chamar a atenção dos juízes para o caso e seus diversos aspectos, evitando, assim, que o julgamento ocorra de forma açodada ou sem atenção para aspectos importantes. Os memoriais, porém, devem ser bem manejados, no sentido de que devem ser entregues aos julgadores em momentos adequados, quando o processo vá a eles para exame.

Escritório Robson Galvão Qual a relevância que o senhor atribui à sustentação oral?

Dr. Celso Araújo Guimarães – É também importante, se bem que menos que os memoriais. Quando já entregues memoriais, a sustentação oral serve apenas para realçar os pontos mais importantes da causa, já que os juízes já foram alertados para a mesma através deles. A sustentação oral adquire maior importância naqueles casos em que não houve encaminhamento de memoriais, quando então, através dela, se procurará chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes da demanda. Nessa fase, porém, o processo já foi examinado pelo relator e pelo revisor, e, assim, a sustentação, praticamente, só será útil em face do vogal. Por isso, insisto em que os memoriais são mais eficientes. Quando porém há necessidade de se alegar algum fato novo ou noticiar a existência de recente decisão que abona a tese do advogado, não há dúvida que a sustentação oral mostra-se até necessária.

Escritório Robson Galvão – Qual é, na sua opinião, o melhor meio para se chamar a atenção efetiva dos julgadores para a análise de um processo, para que não seja mais um no meio de tantos outros?

Dr. Celso Araújo Guimarães – Não abdico dos memoriais para esse fim, pelas razões a que já me referi. Acrescento que não é verdadeiro que os juízes não lêem memoriais. Lêem e lhes dão atenção, porque sabem que os memoriais podem conter subsídios para o julgamento da causa e alertar para aspectos que possam passar despercebidos. Os bons juízes nunca deixam de dar atenção ao memorial recebido.

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