Seção Informativa

Fonte: STF – Acessado em: 31.10.2018

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os julgamentos de recursos (agravos regimentais) nos Inquéritos (INQ) 3404, aberto contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e 3499, contra o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). Em ambos os casos, os recursos foram interpostos contra decisão dos relatores, ministra Rosa Weber e ministro Luiz Fux, respectivamente, que determinaram a baixa dos processos com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entenderem que os supostos delitos investigados não estão relacionados ao exercício do mandato ou os fatos narrados ocorreram antes da diplomação no cargo.

Os recursos começaram a ser julgados em sessão virtual, e os relatores votaram pela rejeição dos agravos regimentais. Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes levou o julgamento para sessão da Primeira Turma desta terça-feira (30). Para o ministro, não há justa causa para que os inquéritos prossigam, pois os dois casos tramitam há muitos anos sem que se tenha avançado na produção de provas que levassem ao oferecimento de denúncia por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao votar pelo provimento dos agravos, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, como não há indício de prática de crimes depois de uma longa tramitação, o resultado deve ser o arquivamento, e não na baixa dos autos para que esse procedimento seja feito em outra instância. “Da mesma forma que, quando o inquérito já está pronto para julgar não determinamos a baixa, se após a realização de diversas diligências não há indícios de conduta criminosa, devemos determinar o arquivamento”, afirmou.

INQ 3404

O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a ordem tributária, tipificados no artigo 1º, inciso I e artigo 2º, I, da Lei 8.137/90 combinado com o artigo 288 do Código Penal, pelo empresário Olavo Cruz de Lira e pelo senador Cássio Cunha Lima, em 2009, quando exercia o cargo de governador do Estado da Paraíba. Neste caso, a ministra Rosa Weber entendeu que, como a suposta conduta ocorreu quando ele ainda não detinha prerrogativa de foro junto ao STF, o caso deve ser remetido a uma das varas criminais da Seção Judiciária da Paraíba.

INQ 3499

O inquérito foi aberto na instância de origem para apurar a prática, em tese, de crime de estelionato, mediante falsificação de laudos de certificação de grãos em nome da empresa Clacereais Ltda. Segundo declarações de uma testemunha, Paulo Pimenta seria proprietário de uma empresa de armazenamento de grãos que teria participado do suposto estelionato. O inquérito foi enviado ao STF, em 2012, pelo juízo da Primeira Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Uruguaiana

Na decisão que determinou a baixa dos autos à Justiça Federal no Rio Grande do Sul, o ministro Luiz Fux afirmou que, como há interesse do Ministério Público Federal em prosseguir com as investigações, não cabe promover o arquivamento do inquérito. Para o ministro, o arquivamento de inquérito é matéria afeta às atribuições do MP e, apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de evidente atipicidade da conduta é autorizado o arquivamento sem que haja pedido do Ministério Público.

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